DECRETO Nº 80.050, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.745.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 25.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 610.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 110.000 |
| Total ....................................................................................... | 6.745.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial da dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 6.745.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu