DECRETo nº 80.055, de 1º de Agosto de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade Federal do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1963, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.475 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 899 de 1977 - CFE e nº.267.962 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e Técnico de Desportos, na Universidade Federal do Amazonas, mantida pela Fundação Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga