DECRETO Nº 80.057, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.
Concede reconhecimento do curso de Formação de Professor de Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, do Universitário de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 842, de 9 de setembro de1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1,441 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 2.962 de 1976 - CFE e nº 230.547 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concebido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquema I, com habilitações nas áreas secundária e terciária, da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga