DECRETO Nº 80.058, DE 1 DE AGOSTO DE 1977.

Concede reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.430 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.357 de 1976 - CFE e nº 230.549 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga