DECRETO Nº 80.073, DE 2 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à justiça do Distrito Federal e dos Território em favor do Juizado de Menores o credito suplementar de Cr$ 1.520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de menores o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1060, a saber:

 

 

Cr$1,00

100

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1003

- Juizado de Menores

 

1003.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

400.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

350.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

770.000

 

Total

1.520.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.520.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João dos Reis Velloso