DECRETO Nº 80.073, DE 2 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à justiça do Distrito Federal e dos Território em favor do Juizado de Menores o credito suplementar de Cr$ 1.520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de menores o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1060, a saber:
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| Cr$1,00 |
100 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1003 | - Juizado de Menores |
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1003.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 400.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 350.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 770.000 |
| Total | 1.520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João dos Reis Velloso