DECRETO Nº 80.074, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA REPÚBLICA |
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1108 | - Consultoria Geral da República |
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1108.03070202.579 | - Assessoriamento Jurídico da Presidência da República |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 50.000 |
| Total .......................................................................................... | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 450.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso