DECRETO Nº 80.074, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA REPÚBLICA

 

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.03070202.579

- Assessoriamento Jurídico da Presidência da República

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

50.000

 

Total ..........................................................................................

450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03090313.062

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

450.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso