decreto nº 80.075, de 3 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402 -

Secretaria Geral

 

1402.05090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

20.000

1404 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

240.000

1405 -

Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

5.800

1406 -

Departamento de Administração

 

1406.05070214.364 -

Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

6.272.500

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

110.000

1407 -

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220212.073 -

Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ................................................................

2.000.000

3.2.3.3 -

Salário-Família .......................................................................

600.000

1408 -

Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010 -

Administração de Pessoal

 

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

70.000

 

Total .......................................................................................

9.318.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1402.05090402.005

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ................................................................

20.000

1405 -

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade -

1405.05291692.003

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis.................................................................

5.800

1406 -

Departamento de Administração

 

Atividade -

1406.05070214.364

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis.................................................................

110.000

1407 -

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade -

1407.05220212.073

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.......................................

2.600.000

Projeto -

1407.05220431.051

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...................................................

6.512.500

1408 -

Departamento do Pessoal

 

Atividade -

1408.05072172.023

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...................................................

20.000

4.1.4.0 -

Material Permanente...............................................................

20.000

Atividade -

1408.05074282.225

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...................................................

20.000

4.1.4.0 -

Material Permanente...............................................................

10.000

 

Total........................................................................................

9.318.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira