decreto nº 80.075, de 3 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 - | Secretaria Geral |
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1402.05090402.005 - | Coordenação do Planejamento |
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3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 20.000 |
1404 - | Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.05080322.011 - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 240.000 |
1405 - | Divisão de Segurança e Informações |
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1405.05291692.003 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 5.800 |
1406 - | Departamento de Administração |
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1406.05070214.364 - | Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 6.272.500 |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 110.000 |
1407 - | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.05220212.073 - | Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ................................................................ | 2.000.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 600.000 |
1408 - | Departamento do Pessoal |
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1408.05070212.010 - | Administração de Pessoal |
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4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 70.000 |
| Total ....................................................................................... | 9.318.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 - | Secretaria Geral |
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Atividade - | 1402.05090402.005 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ................................................................ | 20.000 |
1405 - | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade - | 1405.05291692.003 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis................................................................. | 5.800 |
1406 - | Departamento de Administração |
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Atividade - | 1406.05070214.364 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis................................................................. | 110.000 |
1407 - | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Atividade - | 1407.05220212.073 |
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3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social....................................... | 2.600.000 |
Projeto - | 1407.05220431.051 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 6.512.500 |
1408 - | Departamento do Pessoal |
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Atividade - | 1408.05072172.023 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 20.000 |
Atividade - | 1408.05074282.225 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 10.000 |
| Total........................................................................................ | 9.318.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira