Decreto nº 80.076, de 3 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.13750212.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 21.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 7.000.000 |
2503.13754312.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituidas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 1.000.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 1.400.000 |
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 100.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 500.000 |
| Total ....................................................................................... | 36.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2.800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2.802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 8.000.000 |
3900 | Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência ....................................................... | 28.000.000 |
| Total ....................................................................................... | 36.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
a) | - Suplementação |
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5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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5501 | - Fundação Oswaldo Cruz |
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5501.13750212.266 | - Manuntenção da Fundação | 28.000.000 |
5501.13754312.381 | - Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos | 8.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso