Decreto nº 80.076, de 3 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13750212.917

- Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

21.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

7.000.000

2503.13754312.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituidas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.000.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................................

1.400.000

03

- Outros Custeios ...................................................................

5.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

100.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

500.000

 

Total .......................................................................................

36.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2.800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2.802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03090313.062

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ....................

8.000.000

3900

Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

 Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência .......................................................

28.000.000

 

Total .......................................................................................

36.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

a)

- Suplementação

 

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5501

- Fundação Oswaldo Cruz

 

5501.13750212.266

- Manuntenção da Fundação

28.000.000

5501.13754312.381

- Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos

8.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso