DECRETO Nº 80.077, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, o crédito suplementar de Cr$ 300.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

Processo de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo ................................................................

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...................................................

198.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

2.500

 

TOTAL ......................................................................................

300.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

0806.02040132.021

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

11.000

4.1.3.0

Equipamentos de Instalações .....................................................................

180.000

4.1.4.0

Material Permanente ..................................................................................

100.000

4.2.3.0

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ...........................................................................................

9.500

 

Total ........................................................................................................

300.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso