DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 160.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 40.000 |
| - Total | 160.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso