DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

160.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.02040132.021

- Processamento de Causas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente

40.000

 

- Total

160.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso