DECRETO Nº 80.079, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040.132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

370.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

- 0804.02040132.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

70.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

300.000

 

Total ..........................................................................................

370.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso