DECRETO Nº 80.079, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040.132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 370.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Atividade | - 0804.02040132.021 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 300.000 |
| Total .......................................................................................... | 370.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso