DECRETO Nº 80.081, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 500.000 | |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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| Cr$1,00 | |
1707.03080304.32 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 148.000 | |
1708 | - Escola de Administração Fazendária |
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1708.08452172.561 | - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos Vantagens Fixas ............................................. | 325.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social .................................... | 250.000 | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.110.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 6.135.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 14.649.000 | |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 280.000 | |
| Total ....................................................................................... | 23.397.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1708 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1703.11623472.890 |
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| Cr$1,00 |
3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 148.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Projeto | - 1704.03080431.295 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 500.000 |
1708 | - Escola de Administração Fazendária |
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Atividade | - 1708.08452172.561 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 575.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 4.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 17.394.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 180.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 100.000 |
| Total .................................................................................................. | 23.397.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
| - Cancelamento |
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4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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| Cr$1,00 |
4701 | - Casa da Moeda do Brasil |
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Atividade | - 4701.11623472.127 ....................................................................... | 148.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso