DECRETO Nº 80.081, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

500.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

 

 

Cr$1,00

1707.03080304.32

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

148.000

1708

- Escola de Administração Fazendária

 

1708.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos Vantagens Fixas .............................................

325.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social ....................................

250.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.110.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

6.135.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

14.649.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

280.000

 

Total .......................................................................................

23.397.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1708

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1703.11623472.890

 

 

 

Cr$1,00

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

148.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Projeto

- 1704.03080431.295

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

500.000

1708

- Escola de Administração Fazendária

 

Atividade

- 1708.08452172.561

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

575.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

4.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

17.394.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

180.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

100.000

 

Total ..................................................................................................

23.397.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

- Cancelamento

 

4700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

Cr$1,00

4701

- Casa da Moeda do Brasil

 

Atividade

- 4701.11623472.127 .......................................................................

148.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso