DECRETO Nº 80.082, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 82.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.808.000,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:
| Cr$1,00 | |
0200 | - SENADO FEDERAL |
|
0201 | - Senado Federal |
|
0201.01010014.030 | - Ação Legislativa |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ........................................... | 25.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 10.000.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 1.612.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 621.000 |
0201.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista |
|
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 10.000.000 |
3.2.3.3. | - Salário-Família ..................................................................... | 75.000 |
0202 | - Centro Gráfico ...................................................................... |
|
0202.01623474.432 | - Manutenção do Centro Gráfico do Senado Federal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 15.700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 3.200.000 |
0203 | - Centro de Processamento de Dados |
|
0203.01070244.386 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 14.300.000 |
3.2.5.0 | - Contrubuições de Previdência Social .................................. | 2.300.000 |
| - TOTAL .................................................................................. | 82.808.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3.900, a saber:
| Cr$1,00 | |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
390.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................................... | 82.808.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso