DECRETO Nº 80.082, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 82.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.808.000,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

 

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL

 

0201

- Senado Federal

 

0201.01010014.030

- Ação Legislativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ...........................................

25.000.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

10.000.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

1.612.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

621.000

0201.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

10.000.000

3.2.3.3.

- Salário-Família .....................................................................

75.000

0202

- Centro Gráfico ......................................................................

 

0202.01623474.432

- Manutenção do Centro Gráfico do Senado Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

15.700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

3.200.000

0203

- Centro de Processamento de Dados

 

0203.01070244.386

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

14.300.000

3.2.5.0

- Contrubuições de Previdência Social ..................................

2.300.000

 

- TOTAL ..................................................................................

82.808.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3.900, a saber:

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

390.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .........................................................

82.808.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso