DECRETO Nº 80.085, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 60.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.450.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral da República |
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1702.03070214.385 | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 60.100.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 350.000 |
| - TOTAL ............................................................................... | 60.450.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 1702.03070211.291 |
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4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial ................................... | 1.214.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 892.000 |
Atividade | - 1702.03070214.385 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 26.004.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 15.000.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Servços Pessoais ................................................... | 3.189.600 |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projetos | - 1703.11623471.890 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrias ou Agrícolas .................................................... | 13.400.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 1707.03080304.032 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 200.000 |
| - TOTAL ................................................................................................. | 60.450.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração.
| Cr$1,00 | |
| Cancelamento |
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4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERSIONADAS |
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4701 | - Casa da Moeda do Brasil |
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Projeto | - 4701.11623471.292 ............................................................................. | 13.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso