DECRETO Nº 80.085, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 60.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.450.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral da República

 

1702.03070214.385

- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

60.100.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

350.000

 

- TOTAL ...............................................................................

60.450.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1702.03070211.291

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial ...................................

1.214.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

892.000

Atividade

- 1702.03070214.385

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

26.004.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

15.000.000

Atividade

- 1702.03090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Servços Pessoais ...................................................

3.189.600

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projetos

- 1703.11623471.890

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrias ou Agrícolas ....................................................

13.400.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

- 1707.03080304.032

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

200.000

 

- TOTAL .................................................................................................

60.450.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração.

 

Cr$1,00

 

Cancelamento

 

4700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERSIONADAS

 

4701

- Casa da Moeda do Brasil

 

Projeto

- 4701.11623471.292 .............................................................................

13.400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso