Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 80.087, DE 4 DE AGOSTO DE 1977.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Makarios III, Presidente da República de Chipre.
Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão