DECRETO Nº 80.088, DE 4 DE AGOSTO DE 1977.
Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica, da Faculdade de Belas Artes de Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.502 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.316 de 1976 - CFE e 233.426 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, licenciatura, em curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, da Faculdade de Belas Artes de Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga