DECRETO Nº 80.095, DE 4 DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento a TECNOMAR - Técnica em Serviços Marítimos Ltda., o terreno de acrescidos de marinha, com área de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0786-02.391, de 1974.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à ampliação dos serviços de reparos navais, atividade principal da cessionária, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da autorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen