DECRETO Nº 80.110, DE 9 DE AGOSTO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.833 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.001 de 1976 - CFE e nº 236.945 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, habilitação em Formação de Psicólogo, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga