DECRETO N° 80.130, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitores ocupados pelo 11° Regimento de Cavalaria, situados no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso, em uso nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) área localizada à Rua Duque de Caxias s/n°, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste da Rua Duque de Caxias e nordeste da Avenida Brasil; partindo do ponto 1, ao longo da Avenida Brasil, com rumo magnético 27° 27' SE, medindo 786,45m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 62° 33' NE, medindo 100,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 76° 00' NE, medindo 1.125,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético 49° 00' NE, medindo 1.370,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 47° 30' NE, medindo 3.765,00m, encontra-se o ponto 6; entre os pontos 2 e 6, o limite do Próprio Nacional é o Córrego São Estevão, tendo por confratantes, inicialmente, outro Próprio Nacional e a seguir terrenos que são ou foram da Prefeitura Municipal de Ponta Porã e Companhia Mate Larangeira; partindo do ponto 6, com rumo magnético 59° 08' NW, medindo 2.050,00m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7 com rumo magnético 62° 47' SW, medindo 345,00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 135,00m, encontra-se o ponto 9; entre os pontos 6 e 9, o limite do Próprio Nacional é o Rio São João, tendo por confrontantes terreno da Fazenda São Máximo; partindo do ponto 9, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 3.245,00m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com rumo magnético 62° 07' SW, medindo 390,00m, encontra-se o ponto 11; o alinhamento compreendido entre os pontos 9 e 11, desenvolve-se ao longo do lado sudeste na Rua Guia Lopes; partindo do ponto 11 ao longo do lado nordeste da Rua Coronel Camisão, com rumo magnético 28° 51' SE, medindo 188,67m, encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12, ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Sebastião Ribeiro, com rumo magnético 62° 37' SW, medindo 214,00m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13 ao longo do lado sudoeste da Rua 12 de Outubro, com rumo magnético 30° 42' NW, mendindo 100,00m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, confrontando com lotes de particulares, com rumo magnético 63° 18' SW, medindo 400,00m, encontra-se o ponto 15, partindo do ponto 15, ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Tomaz A. Machado, com rumo magnético 30° 33' SE, medindo 10,00m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, continuando ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Tomaz A. Machado, com rumo magnético 15° 13' SE, medindo 37,00m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17 ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Sebastião Ribeiro, com rumo magnético 61° 42' SW, medindo 205,90m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, ao longo do lado nordeste da Rua Calógeras, com rumo magnético 29° 00' SE, medindo 126,10m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, ao longo do lado sudeste da Rua Duque de Caxias, com rumo magnético 61° 10' SW, medindo 612,70m, encontra-se o ponto 1, início deste demarcação e confrontação, fechando perímetros de forma irregular, com a superfície de 9.016.653,00m²;

b) área localizada à Avenida Brasil s/n°, que assim se descreve e confronta: o ponto I foi situado no cruzamento do lado nordeste da Avenida Brasil, com a divisa esquerda do Próprio Nacional ocupado pelo 11° Regimento de Cavalaria, objeto do Decreto n° 76.709-75; partindo do ponto I, ao longo da divisa esquerda do dito Próprio Nacional, e a seguir do Córrego São Estevão, com rumo magnético 62° 30' NE, medindo 1.030,00m, encontra-se o ponto II; partindo do ponto II, com rumo magnético 01° 55' SW, medindo 700,00m, encontra-se o ponto III; entre os pontos II e III o limite do Próprio Nacional é um braço do Córrego São Estevão, tendo por confrontante terrenos pertencentes ou que pertenceram à Prefeitura Municipal de Ponta Porã; partindo do ponto III, ao longo do lado noroeste da estrada de acesso ao aeroporto, com rumo magnético 81° 32' SW, medindo 730,00m, encontra-se o ponto IV; partindo do ponto IV, ao lado nordeste da Avenida Brasil, com rumo magnético 27° 27' NW, medindo 370,00m, encontra-se o ponto I, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma quadrangular, mas irregular, com superfície de 457.851,00m².

Art. 2° Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n° 74, de 8 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 3° Os imóveis referidos no artigo 1° pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen