DECRETO Nº 80.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Sul do país, mediante o reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

Cr$ 1,00

1902

- Secretaria Geral

 

1902.03811784.029

- Coordenação do Sistema Nacional de Despesa Civil

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

20.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência ..................................................................

20.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977, 156º da Independência e 89 º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis