DECRETO Nº 80.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Sul do país, mediante o reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | Cr$ 1,00 |
1902 | - Secretaria Geral |
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1902.03811784.029 | - Coordenação do Sistema Nacional de Despesa Civil |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 20.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1977, 156º da Independência e 89 º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis