DECRETO Nº 80.134, DE 11 DE AGOSTO DE 1977.
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1° É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõem a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso