DECRETO Nº 80.135, DE 11 DE AGOSTO DE 1977.
Suspende a execução da Lei nº 7.214, de 13 de novembro de 1968, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 878, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício número 32-77P/MC, de 5 de agosto de 1977, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 7.214, de 13 de novembro de 1968, do Estado de Goiás, que dispõe sobre as divisas entre os municípios de Palmeiras de Goiás e Jandaia e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão