DECRETO Nº 80.141, DE 11 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Presidência da República em favor de Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$8.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.890.000,00 (oito milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100 -

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1105 -

 - Estado-Maior das Forças Armadas

1105.06090202.483

 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

3.1.1.1 -

 - Pessoal Civil

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas

2.500.000

02

 - Despesas Variáveis

250.000

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.500.000

02

 - Despesas Variáveis

2.300.000

3.2.3.3

 - Salário-Famíla

90.000

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social

250.000

 - TOTAL

8.890.000

Art.1º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber

Cr$ 1,00

3900

 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

 - Reserva de Contigência

3.2.6.0

 - Reserva de Contigência

8.890.000

Art. 1º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara