DECRETO Nº 80.146, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito Suplementar de Cr$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.05070212.816

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

- Subvenções Econômicas

 

01

- Pessoal

117.000.000

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1403.05211272.816

 

3.2.2.1

- Subvenções Econômicas

 

01

- Pessoal

117.000.000

 

 

 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO

 

4401

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4401.05070214.374

- Encargos com Pessoal Remanescente do Extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

117.000.000

 

CANCELAMENTO

 

 

 

Cr$1,00

Atividade

- 4401.05211272.075

117.000.000

 

 

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira