DECRETO Nº 80.146, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito Suplementar de Cr$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.05070212.816 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | - Subvenções Econômicas |
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01 | - Pessoal | 117.000.000 |
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1403.05211272.816 |
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3.2.2.1 | - Subvenções Econômicas |
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01 | - Pessoal | 117.000.000 |
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Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO |
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4401 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4401.05070214.374 | - Encargos com Pessoal Remanescente do Extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT. | 117.000.000 |
| CANCELAMENTO |
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| Cr$1,00 |
Atividade | - 4401.05211272.075 | 117.000.000 |
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira