DECRETO Nº 80.148, DE 15 DE AGOSTO DE 1977

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

- Secretaria Geral

 

2002.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

120.000

2005

- Ministério Público Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

2007

- Ministério Público do Trabalho

 

2007.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

110.000

 

TOTAL

280.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2002.03090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

120.000

2005

- Ministério Público Militar

 

Atividade

- 2005.02070214.438

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

2007

- Ministério Público do Trabalho

 

Atividade

- 2007.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

90.000

 

TOTAL

280.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso