decreto n.º 80.149, de 15 de agosto de 1977
Abre à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de Cr$49.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.930.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0901 | - Justiça Federal de 1ª Instância |
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0901.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 43.690.000 |
02 | - Despesas Variáveis | Cr$ 1.410.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | Cr$ 500.000 |
0901.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | Cr$ 4.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | Cr$ 30.000 |
| TOTAL | 49.930.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 49.930.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso