DECRETO N° 80.154, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Criciúma, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 704.489, de 1976,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 680,00m², (seiscentos e situada no Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número D.75-322, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 704.489, de 1976, e assim descrita:

- área de terra com aproximadamente 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Darolt, tendo as seguintes confrontações: norte, com 33,90 metros, com terras de propriedade de João Darolt; sul, com 34,10 metros, igualmente com terras de propriedade de João Rarolt; oeste, com 20,00 metros, com estrada existente; a leste, com 20,00 metros, com terras de propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC.

Art. 3° Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

DECRETO N° 80.154, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Criciúma, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

(Publicado no Diário oficial de 16 de agosto de 1997)

 

Retificação

 

Na página nº 10.653, 1º coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

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... de propriedade particular, com total de 680,00 m² (seiscentos e situada no Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.

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Leia-se

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.... de propriedade particular com o total da subestação de Criciúma, no Estado de  Santa Catarina.