DECRETO Nº 80.155, de 15 de Agosto de 1977.

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, e do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.204, de 1977, conforme consta dos Processos números 3.073, de 1976 - CFE e 224.952, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica  autorizada a transformação dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Ciências Biológicas, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena com habilitação em Biologia, e do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, licenciatura plena com habilitações em Desenhos e em Artes Plásticas, já reconhecidos, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, mantida pela Fundação Educacional "Miguel Mofarrej", com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89ºda República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga.