DECRETO Nº 80.158, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, das Faculdades Associadas do Ipiranga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.444, de 1977, conforme consta dos Processos números 3.878, de 1976 - CFE e 230.548, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, reconhecido pelo Decreto número 78.425, de 16 de setembro de 1976, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau, e plena, com habilitação em Matemática, das Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga