Decreto nº 80.161, de 15 de Agosto de 1997.
Autoriza transformação dos cursos de Desenho e de Educação Musical em cursos de Educação Artística, do Instituto de Artes da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grade do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.483, de 1977, conforme o consta dos Processos números 1.114, de1977 - CFE e 233.452, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado as transformação do cursos, já reconhecidos, de Desenho, licenciatura, e de Educação Musical, licenciatura, em curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Música e em Desenho, do Instituto de Artes da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrario .
Brasília,15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República
Ernesto Geisel
Ney Braga