DECRETO Nº 80.188, DE 17 DE AGOSTO DE 1977.

Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, o acórdão do Tribunal Federal de Recursos, e o que consta do Processo nº 7.684 de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelos Decretos nºs 66.003, de 30 de dezembro de 1969, e 68.335, de 10 de março de 1971, a fim de incluir, entre os funcionários amparados pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no cargo de Procurador de 3ª Categoria, Othelo Sanches Júnior, em cuprimento a acórdão do Tribunal de Recursos, prolatado na Apelação Cível nº 38.118, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva