Decreto nº 80.190, de 17 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 21.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04150892.808 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 10.876.000 |
04 | Inativos | 9.354.000 |
06 | Salário-Família | 200.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 570.000 |
| Total | 21.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contigência | 21.000.000 |
| Total | 21.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
4300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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| Entidades Supervisionadas |
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4302 | Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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4302.04150892.062 | Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca | 21.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso