Decreto nº 80.190, de 17 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 21.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04150892.808

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

10.876.000

04

Inativos

9.354.000

06

Salário-Família

200.000

07

Contribuições de Previdência Social

570.000

 

Total

21.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência

21.000.000

 

Total

21.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

4300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4302

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

4302.04150892.062

Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca

21.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso