Decreto nº 80.191, de 17 de AGOSTO DE 1977.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Munícipios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 251.760.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 251.760.400,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$1,00 |
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 | - Transferência ao Governo do Distrito Federal |
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3005.01020253.382 | - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 300.000 |
3005.03080214.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Outros Custeios ...................................................... | 209.300 |
3005.06300253.382 | - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 1.251.100 |
3005.06301744.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 9.895.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.040.000 |
3005.06301774.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 600.000 |
06 | - Salário-Familia ....................................................... | 678.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................ | 72.000 |
3005.06301784.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 2.577.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 227.000 |
3005.08070214.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 77.997.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.081.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ........................ | 11.288.000 |
3005.08431884.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 45.355.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ....................... | 11.738.000 |
3005.13754284.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal ................................................................... | 75.198.000 |
3005.15824954.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos ................................................................... | 10.905.000 |
05 | - Pensionistas ........................................................... | 144.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.205.000 |
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| TOTAL ..................................................................... | 251.760.400 |
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 3000 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal |
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Projeto | - 3005.01020223.382 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 300.000 |
Atividade | - 3005.06301784.086 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Outros Custeios ...................................................... | 1.251.100 |
Atividade | - 3005.10585754.086 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 209.300 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................... | 250.000.000 |
| TOTAL ...................................................................... | 251.760.400 |
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso