Decreto nº 80.191, de 17 de AGOSTO DE 1977.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Munícipios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 251.760.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 251.760.400,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3005

- Transferência ao Governo do Distrito Federal

 

3005.01020253.382

- Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................

300.000

3005.03080214.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

03

- Outros Custeios ......................................................

209.300

3005.06300253.382

- Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................

1.251.100

3005.06301744.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

9.895.000

06

- Salário-Família .......................................................

1.040.000

3005.06301774.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

600.000

06

- Salário-Familia .......................................................

678.000

07

- Contribuições de Previdência Social ........................

72.000

3005.06301784.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

2.577.000

06

- Salário-Família .......................................................

227.000

3005.08070214.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

77.997.000

06

- Salário-Família .......................................................

1.081.000

07

- Contribuição de Previdência Social ........................

11.288.000

3005.08431884.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

45.355.000

07

- Contribuição de Previdência Social .......................

11.738.000

3005.13754284.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...................................................................

75.198.000

3005.15824954.086

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ...................................................................

10.905.000

05

- Pensionistas ...........................................................

144.000

06

- Salário-Família .......................................................

1.205.000

 

 

 

 

TOTAL .....................................................................

251.760.400

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 3000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3005

- Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

Projeto

- 3005.01020223.382

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................

300.000

Atividade

- 3005.06301784.086

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

03

- Outros Custeios ......................................................

1.251.100

Atividade

- 3005.10585754.086

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................

209.300

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .........................................

250.000.000

 

TOTAL ......................................................................

251.760.400

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso