DECRETO Nº 80.192, DE 17 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 19.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.540.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

15.112.000

02

- Despesas Variáveis

1.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família

180.000

1001.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

3.030.000

3.2.3.3

- Salário-Família

18.000

 

TOTAL

19.540.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

1.315.000

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

- 1001.02040132.021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

835.000

Projeto

- 1001.02040211.028

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

480.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

18.225.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

18.225.000

 

TOTAL

19.540.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso