DECRETO Nº 80.194, DE 17 DE agosto DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber;
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| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
1111 | Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | Manutenção do Ensino |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03090313.062 |
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3.2.7.9 | Diversas | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
João Baptista de Oliveira Figueiredo