DECRETO Nº 80.195, DE 17 DE AGOSTO DE 1977.

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.915.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7° da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1° - Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.915.200.000,00 (hum bilhão, novecentos e quinze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3300, a saber:

 

 

Cr$1,00

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

 

3301

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ....................................................................

1.563.200.000

3.2.3.2

- Pensionistas ............................................................

321.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

30.800.000

 

TOTAL ...................................................................

1.915.200.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ........................................

1.915.200.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso