Decreto nº 80.198, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
Altera o Decreto nº 75.330, de 30 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 6.956 de 1976 e 7.401 de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 75.330, de 30 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará.
Art. 2º - O Provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 22-8-77.
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