DECRETO nº 80.213, de 23 de agosto de 1977.

Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Jundiai, com o Curso de Licenciatura em Educação Física, com sede na cidade de Jundiai, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme costa do Processo nº 226 de 1977- CEE e nº 230.035 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, com o Curso de Licenciatura em Educação Física, mantida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1977; 156 da Independência e 89 da Republica.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga