DECRETO Nº 80.215, DE 23 DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 40 de Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo DASP nº 9.133, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído do Anexo do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1956, que dispõe sobre a inclusão em Órgão da Administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), na Parte Especial do Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura, um cargo de Telefonista, nível 7-B, e seu respectivo ocupante, Deocacine Lucas dos Santos, por não haver, entrado em exercício no referido cargo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO Geisel

Alysson Paulinelli