DECRETO Nº 80.218, DE 24 DE agosto DE 1977.

Abre a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar o valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800 e 3.300 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de câmbio

 

4.3.2.0  

- Diferença de Câmbio

300.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

 

3301

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

900.000.000

 

TOTAL

1.200.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3200, a saber:

 

 

Cr$1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

 

Atividade

- 3201.03080332.454

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

1.200.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República .

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso