DECRETO Nº 80.218, DE 24 DE agosto DE 1977.
Abre a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar o valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800 e 3.300 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda. |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 300.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
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3301 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3301.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 900.000.000 |
| TOTAL | 1.200.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3200, a saber:
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| Cr$1,00 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. |
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Atividade | - 3201.03080332.454 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna | 1.200.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República .
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso