DECRETO Nº 80.220, DE 24 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 53.774.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.774.600,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.000, a saber:

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2003

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

1.750.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

8.000

2005

- Ministério Público Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.645.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

299.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

21.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

83.000

2013

- Departamento de Administração

 

2013.03070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

2.940.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

2.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

50.600

2015

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.03070202.163

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

9.550.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

75.300

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

18.475.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

342.000

2017

- Consultoria Jurídica

 

2017.03070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.600

2018

- Departamento do Pessoal

 

2018.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

12.830.100

3.2.3.3

-Salário-Família ......................................................................

148.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

298.400

2019

- Departamento de Assuntos Judiciários

 

2019.03070214.371

- Estudos de Organização dos Serviços Judiciários

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

6.000

 

- TOTAL...................................................................................

53.774.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2.000 e 3.900, a saber:

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2013

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2013.03070214.364

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

2.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................

51.774.600

 

- TOTAL ..................................................................................

53.774.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso