DECRETO Nº 80.220, DE 24 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 53.774.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.774.600,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.000, a saber:
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 | Cr$1,00 | |
| 2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 
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| 2003 | - Inspetoria Geral de Finanças | 
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| 2003.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.750.000 | 
| 02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 250.000 | 
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 8.000 | 
| 2005 | - Ministério Público Militar | 
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| 2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.645.000 | 
| 02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 299.000 | 
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 21.000 | 
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 83.000 | 
| 2013 | - Departamento de Administração | 
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| 2013.03070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.940.100 | 
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.000.000 | 
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 50.600 | 
| 2015 | - Departamento Federal de Justiça | 
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| 2015.03070202.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 9.550.000 | 
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 75.300 | 
| 2016 | - Departamento de Imprensa Nacional | 
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| 2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 18.475.000 | 
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 342.000 | 
| 2017 | - Consultoria Jurídica | 
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| 2017.03070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | 
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| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.600 | 
| 2018 | - Departamento do Pessoal | 
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| 2018.03070212.010 | - Administração de Pessoal | 
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 
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| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 12.830.100 | 
| 3.2.3.3 | -Salário-Família ...................................................................... | 148.500 | 
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 298.400 | 
| 2019 | - Departamento de Assuntos Judiciários | 
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| 2019.03070214.371 | - Estudos de Organização dos Serviços Judiciários | 
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| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.000 | 
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 | - TOTAL................................................................................... | 53.774.600 | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2.000 e 3.900, a saber:
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 | Cr$1,00 | |
| 2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 
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| 2013 | - Departamento de Administração | 
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| Atividade | - 2013.03070214.364 | 
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| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 2.000.000 | 
| 3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 
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| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | 
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| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................... | 51.774.600 | 
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 | - TOTAL .................................................................................. | 53.774.600 | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso