DECRETO Nº 80.220, DE 24 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 53.774.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.774.600,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.000, a saber:
| Cr$1,00 | |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2003 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2003.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.750.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 8.000 |
2005 | - Ministério Público Militar |
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2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.645.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 299.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 21.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 83.000 |
2013 | - Departamento de Administração |
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2013.03070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.940.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 50.600 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça |
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2015.03070202.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 9.550.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 75.300 |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 18.475.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 342.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica |
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2017.03070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.600 |
2018 | - Departamento do Pessoal |
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2018.03070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 12.830.100 |
3.2.3.3 | -Salário-Família ...................................................................... | 148.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 298.400 |
2019 | - Departamento de Assuntos Judiciários |
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2019.03070214.371 | - Estudos de Organização dos Serviços Judiciários |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.000 |
| - TOTAL................................................................................... | 53.774.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2.000 e 3.900, a saber:
| Cr$1,00 | |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2013 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2013.03070214.364 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 2.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................... | 51.774.600 |
| - TOTAL .................................................................................. | 53.774.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso