Decreto nº 80.222, de 24 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.310.000,00 (doze milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.800, a saber:
| Cr$1,00 | |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11623462.144 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 60.000 |
| Cr$1,00 | |
1802 | - Secretaria Geral |
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1802.11090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.2.0 | - Material do Consumo ........................................................... | 200.000 |
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 8.500.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 500.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.11100552.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 50.000 |
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1810.11663752.149 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 2.700.000 |
1811 | - Departamento do Pessoal |
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1811.11070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................... | 60.000 |
1812 | - Secretaria de Desenvolvimento Industrial |
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1812.11100212.228 | - Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 200.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 12.310.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
| Cr$1,00 | |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
1801 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1801.11623462.141 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 4.000.000 |
Atividade | - 1801.11623464.0066 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 1.000.000 |
Atividades | - 1801.11626554.065 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 3.100.000 |
1802 | - Secretaria Geral |
|
Atividades | - 1802.11090402.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 200.000 |
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
|
Projeto | - 1807.11070211.291 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 350.000 |
Projeto | - 1807.11070211.004 |
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4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ......................................................................................... | 500.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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Atividade | - 1809.11100552.148 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 50.000 |
1810 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Atividade | - 1810.11103464.412 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 2.700.000 |
1811 | - Departamento de Pessoal |
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Atividade | - 1811.11070212.010 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 60.000 |
1812 | - Secretaria de Tecnologia Industrial |
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Atividade | - 1812.11100212.228 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 200.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 12.310.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 159º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso