Decreto nº 80.222, de 24 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.310.000,00 (doze milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.800, a saber:

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.11623462.144

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

60.000

 

Cr$1,00

1802

- Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0

- Material do Consumo ...........................................................

200.000

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

8.500.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

500.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100552.148

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

50.000

1810

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11663752.149

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

2.700.000

1811

- Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.2.7.6

- Pessoas ...............................................................................

60.000

1812

- Secretaria de Desenvolvimento Industrial

 

1812.11100212.228

- Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

200.000

 

TOTAL ....................................................................................

12.310.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1801.11623462.141

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

4.000.000

Atividade

- 1801.11623464.0066

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

1.000.000

Atividades

- 1801.11626554.065

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

3.100.000

1802

- Secretaria Geral

 

Atividades

- 1802.11090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

200.000

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

Projeto

- 1807.11070211.291

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

350.000

Projeto

- 1807.11070211.004

 

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento .........................................................................................

500.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

- 1809.11100552.148

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

50.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

- 1810.11103464.412

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

2.700.000

1811

- Departamento de Pessoal

 

Atividade

- 1811.11070212.010

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

60.000

1812

- Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Atividade

- 1812.11100212.228

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

200.000

 

TOTAL ......................................................................................................

12.310.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso