Decreto Nº 80.226, de 24 de agosto de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Matemática ( da Faculdade de Ciências e Letras , com sede na Cidade de Mafra, no Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n º 5.054, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei n º 842, de 9 de setembro de 1969 , e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 1.838 de 1977, conforme consta dos Processos n ºs 5.165 e 5.166 de 1976- CFE e 236.950 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português - Inglês e respectivas literaturas, e de Matemática, da Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga