Decreto nº 80.254, de 31 de agosto de 1977.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS

ARMAS E QMB

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG E QSG)

EFETIVOS GLOBAIS

 

INFANTARIA

27

162

 

CORONEL

CAVALARIA

14

85

451

 

ARTILHARIA

14

121

 

 

ENGENHARIA

10

18

 

 

INFANTARIA

82

319

 

TENENTE-CORONEL

CAVALARIA

37

109

1136

 

ARTILHARIA

58

392

 

 

ENGENHARIA

41

98

 

 

INFANTARIA

227

359

 

 

CAVALARIA

92

181

 

MAJOR

ARTILHARIA

122

199

1291

 

ENGENHARIA

82

17

 

 

COMUNICAÇÕES

5

0

 

 

MATERIAL BÉLICO

7

0

 

 

INFANTARIA

641

0

 

 

CAVALARIA

236

7

 

CAPITÃO

ARTILHARIA

332

39

1601

 

ENGENHARIA

160

0

 

 

COMUNICAÇÕES

80

0

 

 

MATERIAL BÉLICO

106

0

 

 

INFANTARIA

1099

0

 

 

CAVALARIA

322

0

 

PRIMEIRO-TENENTE

ARTILHARIA

416

0

234

 

ENGENHARIA

150

0

 

 

COMUNICAÇÕES

145

0

 

 

MATERIAL BÉLICO

211

0

 

 

INFANTARIA

443

0

 

 

CAVALARIA

143

0

 

SEGUNDO-TENENTE

ARTILHARIA

117

0

933

 

ENGENHARIA

108

0

 

 

COMUNICAÇÕES

57

0

 

 

MATERIAL BÉLICO

65

0

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1977.

Brasília, DF, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota