DECRETO Nº 80.255, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 291.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 291.133.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.528 000 |
02 | - Despesas Variáveis | 510.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 96.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 32.000 |
0801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 7.050.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 34.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 45.216.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.014.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 274.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 117.000 |
0802.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 4.599.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 28.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 51.765.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 896.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 264.000 |
0803.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 10.844.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 49.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 24.440.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 743.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 144.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.000 |
0804.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 2.551.000 |
0805 | -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 28.516.000 |
02 | - Despesas Varáveis | 792.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 260.000 |
0805.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 5.386.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.690.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 667.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 282.000 |
0806.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 1.304.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 18.443.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 761.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 157.000 |
0807.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 2.223.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.432.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 273.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 130.000 |
0808.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 806.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 14.720.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 230.000 |
0809.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 1.240.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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0810.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.920.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 420.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 51.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 780.000 |
TOTAL | 291.133.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 450.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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Atividade | - 0810.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos | 450.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 290.683.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 290.683.000 |
TOTAL | 291.133.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso