DECRETO Nº 80.255, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 291.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 291.133.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

15.528 000

02

- Despesas Variáveis

510.000

3.2.3.3

- Salário-Família

96.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

32.000

0801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

7.050.000

3.2.3.3

- Salário-Família

34.000

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

45.216.000

02

- Despesas Variáveis

1.014.000

3.2.3.3

- Salário-Família

274.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

117.000

0802.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

4.599.000

3.2.3.3

- Salário-Família

28.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

51.765.000

02

- Despesas Variáveis

896.000

3.2.3.3

- Salário-Família

264.000

0803.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

10.844.000

3.2.3.3

- Salário-Família

49.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

24.440.000

02

- Despesas Variáveis

743.000

3.2.3.3

- Salário-Família

144.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

4.000

0804.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.551.000

0805

-Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

28.516.000

02

- Despesas Varáveis

792.000

3.2.3.3

- Salário-Família

260.000

0805.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

5.386.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.690.000

02

- Despesas Variáveis

667.000

3.2.3.3

- Salário-Família

282.000

0806.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.304.000

3.2.3.3

- Salário-Família

7.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

18.443.000

02

- Despesas Variáveis

761.000

3.2.3.3

- Salário-Família

157.000

0807.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.223.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.432.000

02

- Despesas Variáveis

273.000

3.2.3.3

- Salário-Família

130.000

0808.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

806.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.720.000

02

- Despesas Variáveis

420.000

3.2.3.3

- Salário-Família

230.000

0809.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.240.000

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

0810.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

16.920.000

02

- Despesas Variáveis

420.000

3.2.3.3

- Salário-Família

51.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

780.000

TOTAL

291.133.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

450.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Atividade

- 0810.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

450.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

290.683.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

290.683.000

TOTAL

291.133.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso