DECRETO Nº 80.256, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito Suplementar de Cr$ 1.490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.490.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

-Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.03070202.001

-Assessoramento Superior

 

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações

110.000

1102.03070212.026

Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)

 

3.1.2.0

-Material de Consumo

330.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

1102.03070214.439

-Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.)

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

 

TOTAL

1.490.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica

 

Projeto

-2802.03090313.062

 

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Programação Especial

1.490.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Márcio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso