DECRETO Nº 80.256, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito Suplementar de Cr$ 1.490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.490.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | -Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | -Assessoramento Superior |
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4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações | 110.000 |
1102.03070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
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3.1.2.0 | -Material de Consumo | 330.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
1102.03070214.439 | -Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.) |
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3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
| TOTAL | 1.490.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica |
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Projeto | -2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | -Serviços em Regime de Programação Especial | 1.490.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Márcio Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso