DECRETO Nº 80.267, DE 31 de agosto DE 1977.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União Federal, empréstimos a serem contraídos no exterior, pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União Federal, até o limite de US$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de dólares), empréstimo a ser contraído no exterior, pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., para execução de programa de investimento em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso