DECRETO Nº 80.274, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.858 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.877 de 1976 - CFE e nº 236.948 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga