DECRETO Nº 80.296, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Área Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerias de União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090313.095 | - Apoio ao Centro Brasileiro de Assistência Gerencial a Pequena e Média Empresa | |
4.1.2.0 | -Serviços em Regime de Programação Especial | 50.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 50.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso