DECRETO Nº 80.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 70.238.000.000, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.238,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | Gabinete do Ministro |
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2701.16070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.995.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 315.000 |
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| Cr$1,00 |
2701.1644272.198 | Desenvolvimento da Operação Mauá |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 222.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 10.000 |
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2702 | Secretaria Geral |
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2702.16090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.554.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.422.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.250.000 |
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2704 | Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.16080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.033.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 6.000 |
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2705 | Divisão de Segurança e Informações |
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| Cr$1,00 |
2705.16291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 126.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 7.000 |
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2706 | Departamento de Administração |
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2706.16070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 212.000 |
2706.16070222.166 | Serviços de Documentação |
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3.2.3.3 | Salário Família | 6.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 38.000 |
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2708 | Departamento do Pessoal |
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2708.16070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 292.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 84.000 |
2708.16070212.201 | Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 28.945.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 5.539.000 |
2708.16070212.203 | Pessoal Excedente as necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 425.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 115.000 |
2708.16885312.204 | Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 12.809.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 1.289.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 72.000 |
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2709 | Conselho Nacional de Transportes |
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2709.16090402.200 | Coordenação de Política de Transportes |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 430.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 42.000 |
| Total | 70.238.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2701.16070202.001 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 578.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 114.000 |
Atividade | 2701.16442072.198 |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 20.000 |
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2704 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 2704.16080322.011 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 95.000 |
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| Cr$ 1,00 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 459.000 |
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2705 | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 2705.16291692.003 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 31.000 |
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2706 | Departamento de Administração |
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Atividade | 2706.16070214.364 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.025.000 |
Atividade | 2706.16070222.166 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 616.000 |
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2708 | Departamento de Pessoal |
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Atividade | 2708.16070212.010 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 19.238.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 3.751.000 |
Atividade | 2708.16070212.202 |
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| Cr$1,00 |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 332.000 |
02 | Despesas Variáveis | 99.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 545.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 3.000 |
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3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 43.332.000 |
| Total | 70.238.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso