DECRETO Nº 80.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 70.238.000.000, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.238,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.995.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

315.000

 

 

Cr$1,00

2701.1644272.198

Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

222.000

3.2.3.3

Salário Família

10.000

 

 

 

2702

Secretaria Geral

 

2702.16090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

11.554.000

02

Despesas Variáveis

1.422.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.250.000

 

 

 

2704

Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.033.000

3.2.3.3

Salário Família

6.000

 

 

 

2705

Divisão de Segurança e Informações

 

 

 

Cr$1,00

2705.16291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

126.000

3.2.3.3

Salário Família

7.000

 

 

 

2706

Departamento de Administração

 

2706.16070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

212.000

2706.16070222.166

Serviços de Documentação

 

3.2.3.3

Salário Família

6.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

38.000

 

 

 

2708

Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

292.000

3.2.3.3

Salário Família

84.000

2708.16070212.201

Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

28.945.000

3.2.3.3

Salário Família

5.539.000

2708.16070212.203

Pessoal Excedente as necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

425.000

3.2.3.3

Salário Família

115.000

2708.16885312.204

Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.809.000

3.2.3.3

Salário Família

1.289.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

72.000

 

 

 

2709

Conselho Nacional de Transportes

 

2709.16090402.200

Coordenação de Política de Transportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

430.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

42.000

 

Total

70.238.000

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

 

 

2701

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2701.16070202.001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

578.000

3.2.3.3

Salário Família

114.000

Atividade

2701.16442072.198

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

20.000

 

 

 

2704

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2704.16080322.011

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

95.000

 

 

Cr$ 1,00

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

459.000

 

 

 

2705

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2705.16291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

31.000

 

 

 

2706

Departamento de Administração

 

Atividade

2706.16070214.364

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.025.000

Atividade

2706.16070222.166

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

616.000

 

 

 

2708

Departamento de Pessoal

 

Atividade

2708.16070212.010

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

19.238.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

3.751.000

Atividade

2708.16070212.202

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

332.000

02

Despesas Variáveis

99.000

3.2.3.3

Salário Família

545.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

3.000

 

 

 

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

43.332.000

 

Total

70.238.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso